Como desbloquear uma herança parada? Novas regras
Outubro 2026
O Governo aprovou o decreto-lei que põe fim ao bloqueio das heranças indivisas. Explicamos o que muda, a quem se aplica e o que pode fazer desde já.
Quase todos conhecemos uma casa fechada ou um terreno por limpar que «é das partilhas». Basta que um herdeiro não responda, viva no estrangeiro ou simplesmente discorde para que o imóvel fique parado durante anos, a degradar-se e a gerar despesas para todos. Essa realidade está prestes a mudar.
No passado dia 22 de outubro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria um processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa. O diploma concretiza a autorização legislativa concedida pela Assembleia da República através da Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto. Segundo o Governo, existem em Portugal cerca de 485 mil casas vagas e 3,4 milhões de prédios rústicos presos em heranças por partilhar.
O que é uma herança indivisa?
Enquanto não se faz a partilha, nenhum herdeiro é dono de um bem concreto: cada um é titular de uma quota ideal sobre o conjunto da herança. Até agora, para vender a casa era necessário o acordo de todos. Sem ele, restava o processo de inventário, muitas vezes longo e desgastante.
As alterações mais relevantes
• Basta um herdeiro. Qualquer herdeiro, o cônjuge meeiro ou o testamenteiro com poderes de partilha pode pedir ao tribunal a venda do imóvel, sem o consentimento dos restantes.
• Ao fim de dois anos. Em regra, o pedido só é possível depois de decorridos dois anos sobre a morte (abertura da sucessão). Se já houver inventário pendente, não é preciso esperar.
• Venda justa e transparente. O processo é urgente, o preço-base resulta de avaliação independente e os herdeiros têm seis meses para chegar a acordo ou vender a particular. Só depois o imóvel segue para leilão eletrónico, onde os herdeiros podem licitar e têm preferência.
• Casa de família protegida. A casa de morada de família do cônjuge sobrevivo ou do membro sobrevivo da união de facto fica excluída, salvo consentimento expresso. Ficam igualmente de fora as heranças com acordo de indivisão e as heranças insolventes.
• Heranças antigas incluídas. O regime aplica-se a todas as heranças abertas e ainda não partilhadas à data da sua entrada em vigor.
• Menos tempo para aceitar a herança. O prazo para aceitar a herança passa de dez para dois anos, o que exige especial atenção, sobretudo a quem vive fora do país.
Exemplo prático
Três irmãos herdaram em 2021 a casa dos pais. A Ana e o Bruno querem vender; o Carlos, emigrado, não responde há anos. Hoje, a única saída seria o inventário. Com o novo regime, a Ana pode pedir sozinha a venda: o imóvel é avaliado, os irmãos têm seis meses para se entenderem e, na falta de acordo, segue para leilão. O Carlos pode licitar e tem preferência, e o valor obtido é repartido na proporção de cada quinhão.
Ainda não está em vigor
O decreto-lei aguarda promulgação e publicação em Diário da República, pelo que o novo processo ainda não pode ser utilizado. Mas este é o momento certo para se preparar: reunir a documentação, confirmar a habilitação de herdeiros, obter uma avaliação do imóvel e, sempre que possível, tentar o acordo. Uma partilha negociada continua a ser a solução mais rápida, mais barata e menos dolorosa para a família.
Cada herança é um caso diferente, e as decisões tomadas agora podem determinar o resultado. Se tem um imóvel parado numa herança por partilhar, ou se é herdeiro e quer proteger a sua posição, fale connosco antes de dar qualquer passo. Quando o diploma for publicado, voltaremos a este tema com uma análise detalhada.
Lídia Lourenço, Advogada

