Abril 2026
A detenção de investimentos no estrangeiro, designadamente ações e ETF, é cada vez mais comum entre investidores residentes em Portugal. Apesar de a aplicação financeira poder estar sediada fora do país, a tributação em sede de IRS depende, em regra, da residência fiscal do contribuinte e da natureza dos rendimentos obtidos. Por isso, o correto enquadramento declarativo é essencial para evitar omissões, erros de preenchimento e eventuais contingências fiscais.
Regra geral de tributação
Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a IRS sobre os rendimentos obtidos em território nacional e no estrangeiro, nos termos do princípio da tributação mundial. Assim, os rendimentos provenientes de ações e ETF estrangeiros devem ser analisados caso a caso, para apurar se existem dividendos, mais-valias, juros ou outros ganhos sujeitos a declaração.
Em termos práticos, a tributação mais frequente resulta de:
• dividendos distribuídos por ações ou ETF;
• mais-valias obtidas na venda de ações ou unidades de participação de ETF;
• eventuais retenções na fonte efetuadas no país de origem.
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