Artigos Jurídicos

Declarar Ações e ETFs em Portugal

Abril 2026
A detenção de investimentos no estrangeiro, designadamente ações e ETF, é cada vez mais comum entre investidores residentes em Portugal. Apesar de a aplicação financeira poder estar sediada fora do país, a tributação em sede de IRS depende, em regra, da residência fiscal do contribuinte e da natureza dos rendimentos obtidos. Por isso, o correto enquadramento declarativo é essencial para evitar omissões, erros de preenchimento e eventuais contingências fiscais.

Regra geral de tributação
Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a IRS sobre os rendimentos obtidos em território nacional e no estrangeiro, nos termos do princípio da tributação mundial. Assim, os rendimentos provenientes de ações e ETF estrangeiros devem ser analisados caso a caso, para apurar se existem dividendos, mais-valias, juros ou outros ganhos sujeitos a declaração.
Em termos práticos, a tributação mais frequente resulta de:
• dividendos distribuídos por ações ou ETF;
• mais-valias obtidas na venda de ações ou unidades de participação de ETF;
• eventuais retenções na fonte efetuadas no país de origem.

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Criptoativos e Fiscalidade em Portugal: o que mudou e o que é obrigatório declarar

Abril 2026
A tributação dos criptoativos — como moedas digitais, tokens e outros ativos virtuais — tem vindo a ganhar destaque no sistema fiscal português. A crescente adoção destas tecnologias levou o legislador a criar um enquadramento legal específico, com impacto relevante nas obrigações declarativas e na forma de cálculo do imposto devido.

1. O que são criptoativos
Nos termos da Lei n.º 24-D/2022, os criptoativos são definidos como representações digitais de valor ou de direitos, suscetíveis de serem transferidas ou armazenadas por meios eletrónicos baseados em tecnologia de registo distribuído (como blockchain). Esta definição exclui as moedas fiduciárias (ex.: euro) e os instrumentos financeiros tradicionais.

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IRS em casal

Abril 2026
A tributação dos rendimentos de um casal nem sempre deve ser encarada como uma opção automática pela declaração conjunta. Em particular, quando está em causa a venda de um imóvel que constitui bem próprio de apenas um dos cônjuges, a análise fiscal deve ser feita com especial cuidado.

Nestes casos, apesar de o imóvel pertencer apenas a um dos membros do casal, a entrega conjunta da declaração de IRS pode conduzir a uma liquidação única do imposto, com impacto direto para ambos os cônjuges. Dependendo da composição dos rendimentos e do valor das mais-valias apuradas, esta opção pode revelar-se menos vantajosa do que a entrega em separado.

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Faz compras online? Saiba isto!

Março 2026
Compras Online: Quais são os seus direitos como consumidor em Portugal?

Comprar pela internet já faz parte do dia-a-dia. Seja roupa, tecnologia ou até comida, basta alguns cliques e a encomenda chega a casa. Mas… e se o produto não for o que esperava? Ou se mudar de ideias depois de comprar? A boa notícia é que a lei portuguesa protege bastante os consumidores nas compras online.

Vamos aos pontos principais.

1. Direito de livre resolução (os famosos 14 dias)
Quando compra online, tem normalmente 14 dias para desistir da compra, sem precisar de dar qualquer justificação. Este direito chama-se direito de livre resolução.

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